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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Lei lei 9656/98; Carência em convênios.





Vale a pena saber que existe uma lei sobre carências em planos de saúde para cobertura de partos.

Pois é, eu estava bem tranquila, sabendo que tenho convênio, eu e meu bebê teriamos um bom atendimento nas consultas e na hora do parto. Mas a minha mãe me disse que existia essa tal de carência para partos.
Ela achava que era de um ano. Começei a fazer as contas e ... Pois é. não daria tempo. mas vi que exite uma lei que a carência tem que ser de 10 mesês... Meu Deus, bem em cima, agora é torcer pro meu bebê nascer na hora certa... E mesmo assim começar a afzer o orçamento na maternidade. Minha carência acaba em Julho e o bebê tá previsto pra nascer mais ou menos dia 16 de agosto... Ai ai viu, tomara que venha na data prevista, senão maaais preocupações, não só com o dinheiro.( mesmo que faça diferença não é a preocupação maior) Mas sim com a nossa segurança, saúde e conforto. Agora vamos pedir a Deus pra que de tudo certo. (yn)

A lei é lei 9656/98 :D

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